TARIFAS BANCÁRIA
1. Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?
Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor nova regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.
A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
2. Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?
Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.
3. Quais são os serviços prioritários?
Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo. Ressalte-se que apenas podem ser cobrados das pessoas físicas aqueles serviços prioritários listados na referida Tabela I.
4. Quais são os serviços diferenciados?
Os serviços diferenciados são aqueles listados no artigo 5º da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços diferenciados: o aditamento de contratos; aval e fiança; câmbio; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de atestados, certificados e declarações.
Destaque-se que não são considerados aditamento de contrato:
I - contratos por adesão, exceto no caso de substituição do bem em operações de arrendamento mercantil; e
II - liquidação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos.
Também não pode haver cobrança pelo fornecimento de atestados, certificados e declarações nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação legal ou regulamentar.
5. Os bancos podem aumentar o valor das tarifas a qualquer tempo? E podem criar novas tarifas?
O aumento do valor de tarifa existente ou a instituição de nova tarifa aplicável a pessoas físicas deve ser divulgado com, no mínimo, trinta dias de antecedência à cobrança.
Os preços dos serviços prioritários e o valor do pacote padronizado obrigatório somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a sua redução a qualquer tempo. Esse prazo aplica-se individualmente a cada tarifa.
6. Como ficam as novas regras sobre tarifas de cartão de crédito?
As novas regras de tarifas de cartões de crédito estão em vigor desde 1º de junho de 2011. Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito (anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito).
Para os contratos formalizados até 31 de maio de 2011, essas regras passam a valer a partir de 1º de junho de 2012. Até essa data, os serviços referentes a esses cartões são considerados “serviços diferenciados” e podem ser cobrados, de acordo com os termos do contrato, desde que devidamente explicitadas, ao cliente ou usuário, as condições de utilização e de pagamento.
7. E os pacotes de serviços?
É obrigatória a disponibilização de pacote padronizado de serviços prioritários para pessoas físicas, nos termos da Tabela II da Resolução CMN 3.919, de 2010.
O valor cobrado mensalmente pelo pacote padronizado de serviços não pode exceder o somatório do valor das tarifas individuais que o compõem.
Adicionalmente, as instituições podem oferecer pacotes específicos de serviços contendo serviços prioritários, especiais e/ou diferenciados, não podendo incluir os serviços cuja cobrança é proibida, bem como serviços vinculados a cartão de crédito.
A contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico.
O cliente tem, também, o direito de optar pelo pacote padronizado, ou pela utilização e pagamento somente por serviços individualizados.
8. As instituições devem divulgar as tarifas que cobram?
Sim, as instituições financeiras são obrigadas a divulgar, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas respectivas páginas na internet:
É obrigatória a divulgação no recinto dos correspondentes no País, além dessas tabelas, das tarifas relativas aos serviços prestados por meio do correspondente.
Na divulgação de pacotes de serviços, devem ser informados, no mínimo:
I - o valor individual de cada serviço incluído;
II - o total de eventos admitidos por serviço incluído; e
III - o preço estabelecido para o pacote.
A tabela de tarifas das instituições financeiras pode ser consultada em nossa página na internet, em: Perfis > Cidadão > Bancos > Tarifas > Valor de tarifas bancárias> Tarifas Bancárias.
11 mil vagas com salário de até R$ 13 mil no Governo federal Rio
Quatro meses após o anúncio do corte de R$ 50 bilhões no orçamento e a suspensão das 16 mil vagas previstas em concursos para 2011, além das nomeações, o balanço é positivo para quem se manteve firme no sonho de ter um emprego público. Até agora, o Ministério do Planejamento já autorizou a convocação de 1.562 aprovados e prevê abrir, pelo menos, 11.527 vagas em concursos e seleções. Entre os órgãos ainda com chances de lançar oportunidades até o fim do ano, estão Tribunal Superior Eleitoral (para cadastro reserva), Ministério Público do Trabalho (com 600 vagas para auditor fiscal e ganhos de até R$ 13 mil), INSS (500 postos de trabalho para médicos), Institutos Federais de Educação (com 4.683 vagas para professores da Educação Básica e técnicos administrativos, além de 3.315 docentes de Nível Superior), IBGE (com 4.400 postos em contratação temporária) e as agências nacionais de Petróleo (ANP), de Saúde Suplementar (ANS) e das Águas (ANA), com 400 vagas. Além desses órgãos, espera-se os concursos para a Polícia Rodoviária Federal, com 750 chances (que ainda aguarda decisão da Justiça Federal) e para a Polícia Federal, com 1.352 oportunidades. Essas seleções devem ser liberadas em breve, devido à necessidade de reforço da Segurança Nacional com a aproximação da Copa do Mundo.